Em decisão publicada no Diário de Justiça desta sexta-feira (17) a juíza Ana Cristina Silva Mendes revogou a prisão preventiva de 4 acusados, bem como revogou a prisão domiciliar de outros 3 e determinou a retirada da monitoração eletrônica de 38 suspeitos de integrar a facção criminosa Comando Vermelho, alvos da 1ª fase da Operação Décimo Mandamento, deflagrada em 2018. A justificativa foi que eles estão há mais de 4 anos cumprindo as medidas.
A operação, deflagrada pela Delegacia Regional de Barra do Garças e a Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO), identificou que o grupo articulava o cometimento de crimes ordenados de dentro de unidades prisionais. As investigações começaram após viaturas do Sistema Socioeducativo terem sido incendiadas em Barra do Garças.
Na decisão publicada no Diário de Justiça a juíza cita que os réus são acusados de promoverem, constituírem e integrarem a organização criminosa armada, que “é estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, com o objetivo de praticar crimes, notadamente os delitos de furto qualificado, roubo majorado e tráfico de drogas”.
No entanto, ela considerou o longo período que os alvos estão cumprindo as medidas impostas pela Justiça, ainda aguardando a conclusão do processo, que segundo ela, deve demorar. Com base nisso ela decidiu pela revogação das prisões e retirada das tornozeleiras.
“Os acusados estão submetidos as ordens judicias deste processo há mais de 04 anos e dada a complexidade do feito a elaboração da sentença demandará uma apuração acurada dos fatos, o que, indubitavelmente causará demora na sua finalização. Embora os delitos em apuração sejam considerados de extrema periculosidade, não se pode olvidar que a Constituição do Brasil garante a todos, [...], razoável duração do processo e meios que garantam a sua celeridade, o que se amolda no caso em análise”.
Foi revogada a prisão preventiva de Renildo Silva Rios, Gilson Rodrigues Santos, Luiz Fernando Rodrigues Da Silva e Cleiton Marçal Albuquerque Damião. Tambem foi revogada a prisão domiciliar, e demais medidas cautelares, de Carla Eduarda Rodrigues dos Santos, Lady Dayana Marcia Magalhães Martines e Izes Ariel Souza.
Por fim a magistrada revogou a monitoração eletrônica de: Aldemir de Assis Campos, Wanderson Pinheiro de Souza, Fábio Barbosa Freres, Amaury Milome Souza, Emmylee Souza da Silva, Carlos Leonardo Oliveira Leal, Willian Ferreira Candido, Bruno Araújo de Oliveira, Dejaclilton Vieira Moreira, Marloan Gomes Cordeiro, Jerônimo Gabriel Alves dos Santos Moreira, Celino de Oliveira Arruda Teixeira, Frank Souza Santos, Fernando Ferreira Abreu, Maxwuel Mendes Vieira, Jean Carlos Moreno Cavalcante, Kywsllen Martins Vieira, Fabio Bastos Santana, Eliomar Martins Santos, Luan Patrik Fernandes Toledo, Joseph Aparecido da Silva, Romário de Oliveira Goulart, Giovanne Carlos Andrade Souza, Maxsuel Sousa da Silva, João Bosco Alves de Oliveira Filho, Wanderson dos Santos Queiroz, Cristian Lucas Pereira Barbosa, Pedro Henrique Souza Lopes, Murilo Jose Borges Farias, Lucas Sousa da Silva, Neilson Gabriel Alves da Silva, Tamiris Heck, Ingrid Freitas dos Reis, Douglas Santos da Silva, Gabriel Richard Brito da Silva, Jheimeson Bruno de Araújo, Milton Naves de Souza e Julio Cesar Borges de Oliveira.
Autor: AMZ Noticias com Gazeta Digital