Segunda-Feira, 25 de Maio de 2026

Juiz de Cuiabá se diz sem competência e extingue ação contra a Telexfree




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O juiz do Sexto Juizado Especial Cível de Cuiabá, Claudio Roberto Zeni Guimarães, julgou extinta uma reclamação cível impetrada contra a empresa Ympactus Comercial Ltda (Telexfree). Na ação, um morador da Capital que investiu R$ 6.572,50 na compra de kits da empresa, entrou na Justiça pedindo o ressarcimento no valor de R$ 27.120,00, entre danos materiais e morais.

Na decisão o magistrado declarou a “incompetência absoluta do Juizado Especial para conhecer e julgar” a ação. Ele esclarece que o fato retratado na petição inicial ganhou repercussão nacional e inclusive é objeto de ação civil pública em tramitação na Segunda Vara Cível da Comarca de Rio Branco, no Acre.

No entendimento do juiz, a futura sentença de mérito haverá de ser precedida de realização de perícia técnica, “por intermédio de expert em finanças e contabilidade, a qual ajudará na formação do convencimento sobre a ocorrência de suposta pirâmide financeira, que é fato criminoso no Brasil, ou se o contrato que vincula os litigantes é de marketing multinível, em regra aceito em nosso ordenamento jurídico”.

Para o magistrado, a análise das questões de fato exigirá tempo redobrado e estudo técnico que transborda os limites da perícia informal. Para ele, a ação deve ser extinta em seu “nascedouro por se revestir de maior complexidade e afrontar os princípios que norteiam os Juizados Especiais Cíveis, tais como a oralidade, informalidade, celeridade e simplicidade.

A Telexfree tem em torno de 1 milhão de divulgadores no Brasil, que pagaram taxas de adesão com a promessa de lucro obtido com a venda de pacotes VoIP, colocação de anúncios na internet e arregimentação de mais pessoas para a rede.

Em julho deste ano uma decisão da Justiça do Acre bloqueou as atividades da empresa, acusada de ter montado a maior pirâmide financeira da história do país. Várias pessoas que investiram e se sentiram lesadas já acionaram a Telexfree judicialmente na tentativa de recuperar o dinheiro investido. 

Clique  aqui  confira a íntegra da decisão.


Autor: Janã Pinheiro - Jornal da Noticia


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