Sexta-Feira, 07 de Novembro de 2025

Ministro André Mendonça nega liminar e mantém Lei do Transporte Zero da Pesca em Mato Grosso




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O Ministro André Mendonça do Supremo Tribuna Federal (STF) negou os pedidos de liminares feitos pelos partidos Movimento Democrático Brasileiro (MDB), Partido Social Democrático (PSD) e pela Confederação Nacional dos Pescadores e Aquicultores (CNPA) e manteve em vigor a Lei do Transporte Zero, que proíbe a pesca de diversas espécies nos rios de Mato Grosso, por 5 anos.

A decisão foi publicada nesta quarta-feira (3). Atualmente, 12 espécies de peixes estão vedadas pela lei para pesca, transporte, armazenamento e comercialização: Cachara, Caparari, Dourado, Jaú, Matrinchã, Pintado Surubin, Piraíba, Piraputanga, Pirara, Pirarucu, Trairão e Tucunaré.

Os autores entraram com três ações judiciais alegando que a Lei da Pesca seria inconstitucional por usurpar o poder da União de legislar sobre o transporte de animais, e por ofensa aos direitos fundamentais à liberdade de ofício dos pescadores.

As partes também argumentaram que o auxílio financeiro previsto pelo Governo de Mato Grosso aos pescadores seria insuficiente e inadequado, ofendendo o princípio da proporcionalidade, além de suposta perda de cobertura previdenciária dos pescadores.

Na decisão, o Ministro destacou que a lei é constitucional porque está restrita ao estado de Mato Grosso, e não afeta a previdência social dos pescadores profissionais, porque a natureza indenizatória do auxílio proposto pelo estado, não impede a proteção previdenciária nem o recebimento do seguro defeso.

Lei do Transporte Zero - O projeto, conhecido como "Transporte Zero", pretendia dobrar o turismo de pesca esportiva com previsão de atrair turistas e gerar empregos, segundo o governo. O segmento de pesca considera a ação como inconstitucional. A lei afeta, diretamente, ao menos 15 mil famílias pescadores artesanais registrados no Ministério da Pesca, que se posicionou contrário ao texto.

De acordo com a antiga proposta, ficaria proibido o transporte, armazenamento e comercialização do pescado por um período de cinco anos, o que gerou indignação do segmento pesqueiro. A medida era necessária por causa da redução dos estoques pesqueiros, o que coloca em risco várias espécies nativas no estado.


Autor: Redação AMZ Notícias


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