Terca-Feira, 26 de Maio de 2026

Supermercado de Barra do Garças é interditado por vender produtos vencidos




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O juiz da Terceira Vara Cível de Barra do Garças (509 km a Leste de Cuiabá), Júlio César Molina Duarte Monteiro interditou temporariamente o Supermercado Nilo por apresentar instalações insalubres nas suas instalações e vender produtos com data de validade vencida ou alterada, entre outras irregularidades. Por diversas vezes o estabelecimento já havia sido notificado pela vigilância sanitária a efetuar a regularização sanitária necessária ao seu bom funcionamento.

A liminar foi concedida em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado, que apontou o não cumprimento do termo de ajustamento de conduta firmado pelo proprietário do estabelecimento para adotar providências para regularizar a situação.

Consta nos autos que o relatório técnico do departamento de inspeção sanitária do município detectou inúmeras irregularidades. No momento da descarga as frutas e verduras são colocadas diretamente no chão, na calçada próxima à sarjeta; carne bovina acondicionada na câmara fria do açougue junto com produtos embalados em caixa de papelão; produtos vencidos colocados à venda entre outros itens.

“Desta feita, com espeque nas provas carreadas pelo Ministério Público, verifica-se que o provimento liminar de interditar o estabelecimento requerido e impedir provisoriamente seu funcionamento, visa assegurar que, durante o transcorrer da demanda, os consumidores não fiquem expostos à conduta lesiva, atestada pela fiscalização sanitária”, afirma o magistrado em trecho da decisão. 

Clique aqui e leia a íntegra da decisão


Autor: Jornal da Noticia com Sandra Amorim


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