Uma decisão da Justiça decretou, por meio de liminar, a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito de Santa Terezinha-MT, Domingos da Silva Neto, o Silvio.
Na Ação, Cristiano requereu pela concessão de liminar consistente na determinação de indisponibilidade dos bens e também pela suspensão da restrição do município de Santa Terezinha como inadimplente do Sistema de Gerenciamento de Convênio (SIGcon) perante a Secretaria de Desenvolvimento do Turismo de Mato Grosso (SEDTUR), referente ao convênio n° 61/2012.
Segundo a Ação o pedido de liminar para a determinação de indisponibilidade dos bens é para evitar que o mesmo promova a dilapidação de seus bens causando maiores lesões ao município. Respeitando-se, dessa forma, o princípio administrativo da supremacia do interesse público sobre o interesse particular.
O Juiz Substituto da Comarca de Vila Rica, Ivan Lúcio Amarante deferiu liminar pretendida pelo autor, para determinar a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito Silvio, até o montante indicado na Ação e indeferiu liminar pleiteada quanto à suspensão da restrição do município como inadimplente perante a secretaria de desenvolvimento do Turismo de Mato Grosso.
Tribunal de Contas
O pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou irregulares as contas anuais de governo municipal de Santa Terezinha, exercício 2012 do ex-prefeito Silvio, no dia 22 de outubro durante sessão plenária. O relatório de auditoria apontou 28 irregularidades, sendo cinco no âmbito das licitações, uma em prestação de contas, 18 no âmbito de contratos, duas no âmbito da Gestão Fiscal/ Financeira e duas no âmbito da contabilidade.
Autor: RadCom Eldorado FM