Terca-Feira, 21 de Abril de 2026

GAECO prende genro-vereador do deputado José Riva por liderar organização criminosa




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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), prendeu no inicio da manhã desta quarta-feira (26) o ex-presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, João Emanuel Pereira Lima.

João Emanuel Pereira Lima é genro do deputado estadual José Geraldo Riva, o vereador  é investigado na operação aprendiz deflagrada em novembro de 2013 que desbaratou um esquema criminoso de desvio de dinheiro público através de fraude em licitação no âmbito das compras realizadas pelo Poder Legislativo Municipal em Cuiabá.

O Gaeco concluiu as investigações iniciadas com a operação Aprendiz e ofereceu nesta terça-feira (25) a denúncia contra o ex-presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, João Emanuel Pereira Lima, e outras sete pessoas. Junto com a denúncia, o Gaeco requereu a prisão de quatro envolvidos. Além do parlamentar foram cumpridos nesta quarta-feira em Cuiabá (26) mandado de prisão contra Amarildo dos Santos. Ainda existem ordens de prisão a serem cumpridas contra Marcelo de Almeida Ribeiro e André Luis Guerra Santos que estão sendo procurados pela Justiça.

De acordo com o Gaeco, os denunciados compõem organização criminosa destinada à prática de crimes de falsidade, estelionato, corrupção passiva, grilagem de terras e adulteração de documentos de veículos. Foram também denunciados Mário Borges Junqueira, Érica Patrícia Cunha da Silva Rigotti, Pablo Noberto Dutra Caires e Evandro Vianna Stábile. Contra essas quatro pessoas não foram expedidos mandados de prisão.

Segundo os promotores do Gaeco, mesmo após a deflagração da operação aprendiz, que desbaratou um esquema criminoso de desvio de dinheiro público através de fraude em licitação no âmbito das compras realizadas pelo Poder Legislativo Municipal em Cuiabá, a quadrilha continuou atuando, tendo João Emanuel como líder da organização criminosa.

Em trecho da decisão, a magistrada Selma Rosane Santos Arruda destaca que “ há sérios indícios de que estes acusados reiteram na prática de delitos com uma frequência espantosa e a reiteração criminosa é,sim, fator preponderante para autorizar o decreto de prisão preventiva.”

Conforme o Gaeco, mesmo tendo sido afastado liminarmente da função de Presidente da Câmara de Vereadores da Capital, mas por ainda deter o mandato, João Emanuel utilizou de todas as formas possíveis para atrapalhar a coleta da prova, bem como uniformizar os depoimentos que seriam colhidos na investigação. Até mesmo a notícia da existência de um vídeo que o inocentava foi veiculada em alguns meios de comunicação. Os promotores alegam que o material não altera em nada os fatos criminosos narrados na denúncia e foi apresentado a Justiça pelo próprio Gaeco.

Durante as investigações, foi apurado que João Emanuel não praticava crimes apenas no âmbito da Câmara Municipal. Com a ajuda dos comparsas Marcelo Ribeiro e André Luis Guerra aplicava, também, “Golpes do Finan”. Nessa modalidade criminosa, os golpistas se utilizavam de terceiras pessoas que não possuem o nome sujo na praça e solicitavam empréstimos bancários em seus nomes, dando como garantia bancária documentos de veículos não alienados, por vezes falsificados, contraindo dívidas junto a instituições financeiras que não são honradas.

André e Marcelo são velhos conhecidos da Justiça pela pratica de crimes. Ambos tiveram participação no famoso caso do falso morto que compareceu em uma audiência no Fórum de Várzea Grande e obteve autorização da Justiça para sacar de uma conta bancária cujo titular já havia falecido o valor de R$ 8 milhões.

O Gaeco ressalta que os fatos relacionados ao desvio de dinheiro da Câmara Municipal autorizando serviços gráficos pela Propel encontram-se em fase final de investigação e será objeto de nova denúncia.

VEJA ABAIXO OS CRIMES IMPUTADOS AOS DENUNCIADOS

JOÃO EMANUEL MOREIRA LIMA, no crime de organização criminosa , crime de uso de documento público falso; crime de falsidade ideológica; crime de estelionato ;crime de corrupção passiva

AMARILDO DOS SANTOS, no crime de organização criminosa ;crime de uso de documento público falso; crime de falsidade ideológica; crime de estelionato

MARCELO DE ALMEIDA RIBEIRO, no crime de organização criminosa; crime de uso de documento público falso ;crime de falsidade ideológica; crime de estelionato

MÁRIO BORGES JUNQUEIRA, no crime de organização criminosa ;crime de uso de documento público falso; crime de falsidade ideológica; crime de estelionato

ANDRÉ LUIS GUERRA SANTOS, no crime de organização criminosa; crime de uso de documento público falso; crime de falsidade ideológica;crime de estelionato

ÉRICA PATRÍCIA CUNHA DA SILVA RIGOTTI, no crime de organização criminosa; crime de uso de documento falso; crime de falsidade ideológica.

PABLO NOBERTO DUTRA CAIRES, no crime de uso de documento falso; crime de falsidade ideológica e crime de estelionato

EVANDRO VIANNA STÁBILE, crime de estelionato relativamente à obtenção de vantagem indevida em prejuízo da vítima Caio César, mediante utilização de meio fraudulento, que o levou a erro);


Autor: JornaldaNoticia com Cristina Gomes


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