O Judiciário atendeu solicitação do Ministério Público Estadual e concedeu liminar autorizando o bloqueio das contas bancárias e das aplicações financeiras do governador Silval Barbosa (PMDB) e dos secretários estaduais Pedro Nadaf, da Casa Civil, e Marcel de Cursi, da Fazenda. A decisão do juiz Luís Aparecido Bertolucci Júnior, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular, também atinge o ex-secretário estadual Edmilson José dos Santos, o economista Valdir Aparecido Boni e a empresa do setor frigorífico JBS.
A decisão proferida, na última segunda (20), determina a indisponibilidade dos bens dos réus até o limite de R$ 73,5 milhões. Além disso, o magistrado impôs a transferência do sigilo fiscal dos réus referentes aos exercícios de 2008, 2009, 2010, 2011 e 2012.
O juiz ainda decretou que o processo trâmite em segredo de Justiça. “A fim de resguardar o acesso das informações oriundas da transferência de sigilo fiscal e da exibição de documentos por pessoas com fins espúrios e destituídos da finalidade probatória para a qual será permitido o seu uso”, diz trecho da decisão.
A denúncia do MP aponta criação fictícia de crédito tributário visando beneficiar a JBS. Por isso, a ação civil pública apura atos de improbidade administrativa. Conforme a decisão judicial, a Divisão de Operações Imobiliárias da Receita Federal deve informar se os réus da ação apresentaram evolução patrimonial, sem receita justificada, nos últimos cinco anos.
Neste sentido, os cartórios de registros de imóveis de Cuiabá e Várzea Grande serão oficiados para que sejam averbadas em todas as matrículas de imóveis pertencentes a Silval, Nadaf, Marcel, Edmilson, Valdir e a JBS cláusula de indisponibilidade de bens. O magistrado também solicita pesquisa e inserção de restrição de indisponibilidade, através do sistema Renajud, nos registros de veículos cadastrados em nome dos réus da ação. A Receita Federal, por sua vez, deve fornecer no prazo de 15 dias cópia do dossiê integrado CPF e declaração de imposto de renda dos réus.
Para o MPE, Silval e os integrantes do secretariado concederam, sem qualquer contrapartida do contribuinte, três benefícios fiscais a JBS via Prodeic, acumulado com o aproveitamento integral e supervalorizado do crédito de ICMS de entrada na monta de R$ 73,5 milhões. Além disso, a Promotoria aponta que os réus editaram decreto autorizando crédito fiscal, com tratamento tributário diferenciado introduzindo alterações no regulamento do ICMS, que foram direcionadas ao perfil econômico da empresa em detrimento dos demais empresários do ramo frigorífico.
Segundo o MPE, a ação do Governo fomentou a concorrência desleal já que dois dias após a publicação do decreto, foi assinado protocolo de intenções com a JBS. A promotora Ana Ana Cristina Bardusco, da Promotoria de Patrimônio Público e da Defesa Administrativa, afirma na ação que o procedimento “fere os princípios constitucionais da legalidade, da moralidade administrativa, publicidade, impessoalidade e eficiência”.
Autor: RDNews