S�bado, 02 de Maio de 2026

Justiça obriga caminhoneiros a liberarem as BRs 163, 364 e 070, em Mato Grosso




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O juiz César Augusto Bearsi, da 3ª Vara Federal do Estado, deferiu liminar que determina a imediata desobstrução das BRs 163, 364 e 070, em Mato Grosso, sob pena de multa de R$ 1 mil por cada dia em que a interdição permaneça. O protesto dos caminhoneiros já durava oito dias e bloqueava 10 trechos federais em Mato Grosso

A decisão foi proferida no final da tarde desta quarta-feira (25), após ação impetrada pela Advocacia Geral da União (AGU) nos estados de Mato Grosso, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.

Em Mato Grosso, os bloqueios atingiam 10 pontos nas cidades de Cuiabá, Sinop, Nova Mutum, Lucas do Rio Verde, Sorriso, Diamantino, Rondonópolis e Primavera do Leste.

Nesses locais, apenas caminhões com cargas vivas, carros de passeio, ônibus e ambulâncias tinham trânsito livre.

A categoria protesta pela exigência da redução de 17% para 12% da alíquota do ICMS do óleo diesel, a elaboração de uma tabela fixa para a cobrança do frete que seja baseada no quilômetro rodado bem como a prorrogação das parcelas de financiamentos de caminhões.

Na ação, a AGU alega que é necessária a reintegração de posse das rodovias, pois o protesto causa diversos prejuízos à sociedade, uma vez que coloca em risco o abastecimento das cidades, além de prejudicar o trafego local.

"Além de ser público e notório que as manifestações de caminhoneiros têm obstruído as rodovias federais e a União,é possível verificar que essas interdições já têm causado longos congestionamentos, que chegam a alcançar ate 20 km. Compromete a livre locomoção dos cidadãos pelas vias públicas, pertencentes à União e destinados ao uso de todos, caracterizando esbulho".

O juiz Bearsi acatou as considerações e entendeu que os manifestantes tem o direito de protesto, mas que esse direito não pode se sobrepor à ordem pública e à garantia de livre locomoção, ação que está sendo impedida com os bloqueios.

“Além de ser público e notório que as manifestações de caminhoneiros têm obstruído as rodovias federais e a União trouxe aos autos a relação dos pontos interditados no Estado meio da qual também é possível verificar que essas interdições já tem causado longos congestionamentos, que chegam a alcançar ate 20 km. Essa apropriação atende ao segundo requisito, pois compromete a livre locomoção dos cidadãos pelas vias públicas, pertencentes a União e destinados ao uso de todos, caracterizando esbulho”, diz trecho da decisão.

O magistrado apontou ainda que não se justifica penalizar a população com o protesto, visto que apenas a parcela mais desfavorecida da sociedade é quem sofre com os efeitos e os reflexos da manifestação, como o desabastecimento que atingiu, principalmente, os municípios de Sinop e Alta Floresta.

"Nota-se que não são os políticos que montaram um cenário falacioso da realidade brasileira, que vão sofrer os reflexos dessas interdições e, sim, a população que já está com o abastecimento de mercadorias e combustíveis comprometido", consta trecho da decisão.

Assim, o juiz Bearsi determinou a imediata desobstrução das rodovias.

“Em face do exposto, nos termos do artigo 928 do Código de Processo Civil, defiro a liminar reivindicada, determinando a imediata desobstrução das Rodovias Federais deste estado, sob pena de multa no valor de R$1.000,00 (mil reais), por dia de fechamento ou perturbação do trânsito, com fundamento no artigo 273. § 3° e artigo 461. § 3° e 4°, todos os dispositivos do Código de Processo Civil”, diz decisão do juiz.

Com a decisão, os bloqueios que são realizados na BR-163, no Km 397 (Km 306 da BR-364), em Cuiabá, no Km 845, em Sinop, no Km 598 em Nova Mutum, o Km 686 em Lucas do Rio Verde e no Km 746, em Sorriso, devem ser finalizados.

As interdições que ocorrem no Km 203 da BR-364 (Km 122 da BR-163), em Rondonópolis, e os caminhoneiros fecharam os Km 588 e 614 da BR 364, em Diamantino. Já na BR-070, a interdição acontece no Km 247 e 285, em Primavera do Leste, também devem terminar.

Acordo com o Governo

Apesar da decisão judicial, um acordo firmado entre o Governador Pedro Taques (PDT) e um grupo de representantes dos caminhoneiros já tinha permitido o trânsito nos pontos de protesto. No entanto, apenas carretas com cargas de alimentos perecíveis e de combustíveis tinham passagem livre desde a meia noite de hoje.

Contudo, alguns caminhoneiros decidiram permanecer enquanto na manifestação enquanto não houvesse um posicionamento concreto em relação às reivindicações, de acordo com o diretor executivo da Associação dos Transportadores de Carga de Mato Grosso (ATC-MT), Miguel Mendes.

“Os caminhões estão estacionados a margem da pista e os veículos autorizados a passar com cargas de combustíveis, perecíveis, frigoríficos estão passando normalmente, mas alguns caminhoneiros não estão querendo sair mesmo estando liberados”, disse.

Até o momento, o governo do Estado não reduziu o ICMS do diesel, mas determinou o congelamento da pauta fiscal do óleo diesel em R$ 2,90. A medida vai evitar o reajuste de dois centavos por litro do óleo diesel, previsto para março, e  deve valer apenas nos primeiros 15 dias do referido mês.

Já sobre questões do frete, o Governo garantiu não tem poder de interferir na lei de mercado, mas intermediou uma reunião entre os caminhoneiros e os representantes das principais tradings que atuam no Estado - ADM, Bunge, Cargill, Louis Dreyfus e Amaggi –, para que discutam o valor pago pelo serviço. A reunião ficou marcada para a próxima sexta-feira (27).

Outra reunião com representantes da categoria e do Governo Federal acontece ainda nesta tarde e  discute a elaboração da tabela nacional de frete, visto que o Governo do Estado não apresentou soluções.

Além disso, a reunião vai debater sobre a prorrogação das parcelas de financiamentos de caminhões. No entanto, ainda não há informações sobre as decisões em torno da pauta de reivindicação.


Autor: Mídia News


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