O desembargador Rondon Bassil Dower Filho, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, indeferiu o pedido para colocar em liberdade o ex-deputado José Riva, preso desde o último sábado (21) em Cuiabá.
Ele e mais 14 pessoas, entre servidores públicos e empresários, são acusados de fazer parte de um esquema que teria desviado mais de R$ 62 milhões da Assembleia Legislativa.
No recurso, os advogados de Riva disseram que a decisão da juíza Selma Arruda, que determinou a prisão preventiva do ex-deputado, era "desprovida de fundamentação idônea, não existindo nela nenhum fato concreto capaz de dar suporte à cautelar, invocando processos criminais sem condenação, fundada ainda na gravidade abstrata dos crimes e na possível reiteração criminosa, tudo para o convencimento da necessidade de se garantir a ordem pública e por conveniência da instrução criminal".
Os advogados argumentaram que os fatos são referentes aos idos de 2005 a 2009. "A medida cautelar foi decretada por condutas supostamente praticados há quase 10 anos, não havendo se falar em periculum in mora no decreto preventivo, tratando-se de decisum absolutamente tendencioso, frágil e ilegal", disseram.
Em sua decisão, o desembargador afirmou que as acusações que culminaram na prisão do ex-presidente da Assembleia Legislativa dizem respeito a suposto desvio de, pelo menos, R$ 60 milhões dos cofres públicos, envolvendo cinco empresas do ramo de papelaria, todas de “fachada”.
"Diante de tais circunstâncias, não se pode deixar de reconhecer a gravidade da conduta imputada, não só, em face da condição de quem figura como réu na ação penal como, também, pela qualidade de quem se encontra na condição de vítima dos delitos sob investigação, sem falar nas consequências do crime e sua repercussão no meio social", afirmou o desembargador.
Ele concordou com a juíza, de que, diante da influência exercida por Riva, "graças à vasta teia de relacionamentos e às dependências interpessoais", o Ministério Público Estadual (MPE) tem encontrado muitas dificuldades para localizar documentos importantes para a investigação.
"Após a publicidade das fraudes (mídia local e nacional) José Geraldo Riva, com mais razão, não medirá esforços para ocultar ou se desfazer de documentos, além de pressionar, se preciso for, testemunhas arroladas", sustentou.
"Há que se considerar, também, que se decretou a prisão para que se evite que o paciente oculte ou se desfaça de documentos, que pressione, se preciso for, testemunhas arroladas atrapalhando a investigação criminal".
"Destruir documentos"
O desembargador afirmou que a ordem pública deve ser protegida e zelada pelo Poder Judiciário, "invocando, para tanto, pelo menos 27 ações penais em que o paciente é réu (a demonstrar assim sua periculosidade), fora uma centena de Ações por Improbidade Administrativa, algumas com condenação, mas, sem trânsito em julgado".
"Em liberdade, o paciente terá condições necessárias para ocultar ou destruir documentos, bem como, entabular conversações pessoais visando a alteração de depoimentos a serem prestados por testemunhas a serem inquiridas nas ações penais que tramitam contra si".
"Diante da limitada análise que este momento processual me permite, a ameaça à ordem pública, a meu ver, está caracterizada e não se revela suficiente a imposição de Medidas Cautelares diversas da Prisão, justamente, por tudo quanto se demonstrou até agora, pois, por óbvio, em liberdade, o paciente terá condições necessárias para ocultar ou destruir documentos, bem como, entabular conversações pessoais visando a alteração de depoimentos a serem prestados por testemunhas a serem inquiridas nas ações penais que tramitam contra si".
O magistrado também disse, na decisão, que há indícios de que José Riva "encabeça" uma organização criminosa muito bem estruturada. "Se assim é, a privação de sua liberdade, para melhor apuração dos crimes, é necessária, para que sejam asseguradas às investigações, todas as condições necessárias para o esclarecimento da verdade real, sobre os fatos que lhe foram imputados", disse.
"Evita-se, dessa forma, que oponha óbices aos trabalhos investigativos, sonegando documentos ou, de qualquer forma, criando entraves à colheita de provas orais, dada a notória influência que, ainda, detém mesmo sem o mandato parlamentar, e o trânsito fácil que possui na Administração Pública, mercê dos relacionamentos pessoais criados por anos a fio no exercício da função parlamentar e da Presidência da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso".
Autor: Mídia News