(BRASÍLIA) – As operadoras de Telefonia não poderão determinar prazo para o uso dos créditos em telefones celulares pré-pagos, sob pena de multa diária de R$ 50 salários mínimos. É o que estabelece projeto de lei de autoria do deputado Victório Galli (PSC-MT) em tramitação na Câmara.
Conforme Victório, o projeto se apoia em situação trivial que os consumidores se deparamos diariamente com as cláusulas de contrato que estipulam um prazo limite para o consumidor usar seus créditos.
Para o deputado, trata-se de uma “afronta ao direito de propriedade” e também causa lucro ilegal para as operadoras. “Essas cláusulas são abusivas pois causam desequilíbrio na relação entre o consumidor e as empresas”, defende.
Determinar uma validade para o uso dos créditos é, segundo justifica Victório, um “confisco antecipado” dos valores pagos pelo serviço público de telefonia, que é devido aos consumidores. “Esse tipo de medida causa discriminação aos consumidores mais pobres, além de desrespeitar o Código de Defesa do Consumidor”, afirma.
Autor: AMZ Noticias com Flavio Garcia