Em meio ao cenário de crise econômica que se reflete em 2016, com menor arrecadação de impostos pelos municípios e Estados, o governador em exercício Carlos Fávaro (PSD) assinou o decreto 384/2015 que suspende o pagamento de precatórios que são dívidas públicas reconhecidas pelo Judiciário com sentença transitada em julgado (definitiva e irrecorrível), bem como de licença prêmio e pagamentos de cartas de crédito aos servidores públicos estaduais.
Ainda ficou estipulado que o crescimento vegetativo da folha de pessoal e a reposição inflacionária do salário do funcionalismo público que não constar na LOA (Lei Orçamentária Anual) será considerada despesa não programada. O decreto entrou em vigência a partir do dia 2 de janeiro e ainda contém outras medidas que atingem diretamente servidores públicos, fornecedores de materiais e prestadores de serviços.
Sob a alegação de garantir o reequilíbrio financeiro das contas públicas, também ficou decretado o contingenciamento de recursos e suspensão por três meses do pagamento de despesas que não sejam obrigatórias ou essenciais. Ou seja, no período de janeiro a março deste ano, o Estado vai manter somente pagamentos aos serviços essenciais.
As despesas obrigatórias previstas no decreto são despesas de pessoal e encargos sociais e o serviço da dívida pública, juros e encargos e amortização da dívida e demais despesas com previsão legal.
Outras despesas consideradas essenciais são as destinadas para manutenção e funcionamento da unidade, de modo que a não realização delas inviabilizaria a manutenção das ações do órgão, como serviços de limpeza, vigilância, combustível e tarifas públicas.
Já as outras despesas não citadas, entre elas a execução efetiva de políticas públicas, ficam em terceiro plano na efetivação do repasse financeiro.
O decreto do Executivo ainda estipula que todos os empenhos dos órgãos públicos deverão ter autorização prévia da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz). A exigência vai vigorar durante todo o ano de 2016. “Na hipótese de contingenciamento [...] para o restabelecimento do equilíbrio financeiro das contas públicas, os empenhos de despesas e investimentos em todos os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Estado somente serão realizados após autorização expressa concedida pelo Secretário de Estado de Fazenda, e mediante a demonstração de efetiva disponibilidade financeira de recursos”, diz trecho do decreto.
Todas as obras e serviços de engenharia do governo também terão que passar pelo crivo da Sefaz, independente da fonte de recursos a ser utilizada. Além disso, a Sefaz vai liberar a execução financeira de cada órgão e secretaria de forma gradativa. "A execução financeira, até o limite orçamentário previsto na Lei Orçamentária Anual, será distribuída mês a mês de acordo com a necessidade real de gasto da entidade limitada à capacidade de realização de receita do referido mês”.
Autor: AMZ Noticias com Folhamax