Mato Grosso é o terceiro Estado do país em que, proporcionalmente, mais servidores federais foram expulsos nos últimos doze anos.
No total, foram 170 casos de expulsão, por conta de atividades contrárias à Lei nº 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
De acordo com levantamento da Controladoria-Geral da União (CGU), divulgado no portal do órgão nesta sexta-feira (8), no ano passado, foram oito servidores expulsos do Serviço Público Federal no Estado. Em 2014, também foram oito casos. Atualmente, dos 578,2 mil servidores federais em todo o país, 9,3 mil estão lotados em Mato Grosso.
Assim, o Estado teve um índice de 1,83 demissão para cada grupo de 100 funcionários públicos federais.
Proporcionalmente, os estados que mais tiveram servidores expulsos em doze anos foram Amazonas (2,17% do total) e Rondônia (1,84%).
Dados nacionais
Em 2015, foram expulsos 541 servidores efetivos em todo país, sendo 447 por demissões, 53 cassações de aposentadoria e 41 destituições de cargos em comissão.
Conforme o balanço da CGU, que não inclui os servidores de empresas estatais, como Petrobras, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Correios, o principal fundamento das expulsões foi a comprovação da prática de atos relacionados à corrupção, com 332 das penalidades aplicadas ou 61,4% do total.
Já o abandono de cargo, a inassiduidade ou a acumulação ilícita de cargos são fundamentos que vêm em seguida, com 138 dos casos.
Também figuram entre as razões que mais afastaram servidores proceder de forma desidiosa e participação em gerência ou administração de sociedade privada.
Desde 2003, o Governo Federal já expulsou 5.659 servidores. Desses, 4.729 foram demitidos; 426 tiveram a aposentadoria cassada; e 504 foram afastados de suas funções comissionadas.
Nos últimos doze anos, os estados com número mais elevado de punições foram Rio de Janeiro (980) e São Paulo (600); além do Distrito Federal (705).
As pastas com maior quantidade de estatutários expulsos foram o Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS), Ministério da Educação (MEC) e Ministério da Justiça (MJ).
Impedimentos
Os servidores apenados nos termos da Lei Ficha Limpa ficam inelegíveis por oito anos. A depender do tipo de infração cometida, também podem ficar impedidos de voltar a exercer cargo público.
Em todos os casos, as condutas irregulares ficaram comprovadas após condução de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), conforme determina a Lei nº 8.112/1990, que garantiu aos envolvidos o direito à ampla defesa e ao contraditório.
Autor: AMZ Noticias com G1