Com o fim do financiamento privado de campanha eleitoral, a eleição de 2016 registra baixa perspectiva de investimento pelos candidatos aos cargos de prefeito. Na disputa pela Prefeitura de Cuiabá, o limite de gastos com campanha eleitoral será de R$ 6,7 milhões para candidato.
Se houver segundo turno, está previsto um aditivo de R$ 2,1 milhões. Na eleição municipal de 2012, o candidato vitorioso e atual prefeito Mauro Mendes (PSB), gastou o total de R$ 13,4 milhões. A disputa envolveu dois turnos, com a segunda disputa polarizada com o petista Lúdio Cabral, ex-vereador por Cuiabá.
O percentual dos gastos de campanha foi definido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que divulgou na quinta (14) o detalhamento dos limites de gastos para os cargos de prefeito e vereador nas campanhas eleitorais de 2016.
Pela tabela, nos municípios em que a eleição se concretizou no primeiro turno, o limite é de 70% do maior valor utilizado. Por outro lado, nos municípios em que houve o segundo turno, o limite corresponde a 50%, somando todos os gastos do candidato que mais investiu recursos para a campanha eleitoral
Um dos itens que deve reduzir o gasto da campanha eleitoral é a redução do período da campanha eleitoral de 90 para 45 dias, conforme aprovado pelo Congresso Nacional na mini-reforma política.
Na disputa ao Palácio Alencastro, o atual prefeito Mauro Mendes (PSB) ainda não decidiu se disputará a reeleição. Outros nomes aparecem como opção na disputa. São os casos do ex-juiz federal Julier Sebastião da Silva (PDT), a ex-senadora Serys Slhessarenko (PRB), o jornalista José Marcondes, o Muvuca (PMDB), e o deputado federal Victorio Galli (PSC).
Conforme o TSE, os gastos para as campanhas eleitorais dos candidatos às eleições para vereador vai ter como limite o índice de 70% do maior valor declarado na última eleição. A regra estabelece ainda que nos municípios com até 10 mil eleitores, o limite de gastos será de R$ 100 mil para prefeito e de R$ 10 mil para vereador.
Assim, será considerado o número de eleitores existentes no município na data do fechamento do cadastro eleitoral. Os limites previstos pelas regras do TSE também serão aplicados aos municípios que ultrapassam 10 mil eleitores sempre que o cálculo realizado do maior gasto declarado resultar em valor inferior ao índice mais alto previsto para cada cargo.
Autor: Rafael Costa com FolhaMax