Terca-Feira, 02 de Junho de 2026

Ministério Público pede afastamento do presidente da Câmara de Cuiabá




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O Ministério Público Estadual (MPE) ingressou com ação civil pública na Justiça requerendo o afastamento do vereador Júlio Pinheiro (PTB) do cargo de presidente da Câmara Municipal de Cuiabá. O pedido de liminar ainda está pendente de apreciação.

O pedido se fundamenta em descumprimento de uma decisão do Tribunal de Justiça (TJ), que determinou a adequação do valor da verba indenizatória dos vereadores de Cuiabá ao teto máximo de 100% do valor do subsídio, estabelecido em R$ 15.031,00. Mesmo com a ordem judicial, os vereadores recebem, individualmente, R$ 25 mil mensais a título de verba indenizatória.

Conforme a ação civil pública, um relatório elaborado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) apontou despesas não-autorizadas, ilegais e ilegítimas, relacionadas a verba indenizatória paga pelo presidente da Câmara a ele e demais vereadores desde abril de 2014. Conforme as investigações, os pagamentos foram fracionados, parte em ordens bancárias e outras em cheques, sendo possível a verificação desse fato pela análise dos relatórios do Aplic.

“Foi verificado que houve o pagamento de duas parcelas, no mesmo dia, separadas, a título de verba indenizatória, uma de R$ 13 mil e outra de R$ 12 mil. Tudo isso para 'maquiar' o descumprimento livre e consciente da ordem judicial”, traz trecho da ação.

O promotor de justiça Célio Fúrio explica que antes de ingressar com a ação, foi expedida notificação recomendatória ao presidente da Câmara Municipal apontando a irregularidade e cobrando providências para a solução do problema.

Como justificativa para o descumprimento, o chefe do Poder Legislativo limitou-se a dizer que a decisão gera diversos entendimentos.

Ainda de acordo com o promotor de justiça, por ser ordenador de despesas e por ter poder e influência, não resta outra alternativa senão afastar o atual presidente da Câmara de Vereadores (não do mandato), para dar-se efetivo cumprimento à decisão judicial.

Além do afastamento, o Ministério Público requer o ressarcimento aos cofres públicos dos valores pagos indevidamente.

Conforme relatório elaborado pelo Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça, responsável pelas perícias do Ministério Público, o montante recebido acima do teto de R$ 15.031,00 no período de 19/06/2015 ao mês de outubro/2015, período em que a decisão foi descumprida, foi de R$ 1.155.364,13 milhão.

“É dever do agente público portar-se conforme suas obrigações perante a administração, especialmente quando alertado repetidamente e, não pode, por descaso ou interesse pessoal, deixar de cumpri-las e desobedecer a ordem judicial. Inquestionavelmente, violou a lei de combate à improbidade administrativa”, salientou o MP na ação.


Autor: AMZ Noticias com Assessoria


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