A juíza substituta da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Renata do Carmo Evaristo, negou a revogação da prisão preventiva do procurador aposentado do Estado, Francisco Gomes de Andrade Lima, o Chico Lima, preso desde o dia 17 de fevereiro quando foi deflagrada pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) a Operação Seven que apura a suspeita de um desvio de R$ 7 milhões aos cofres públicos do Estado por meio de fraude na compra de um terreno público. Na decisão, que seguiu parecer do Ministério Público Estadual (MPE), a magistrada afirma que Chico Lima possui “destreza” em descumprir a lei e “facilidade” para ocultar bens e provas dos crimes pelos quais são acusados.
A defesa de Chico Lima é conduzida pelo advogado João Nunes da Cunha. No pedido de revogação da prisão preventiva, foi alegado que o procurador aposentado sofre de problemas cardiácos e diabetes, necessitando assim de atendimento médico e uso de medicamentos controlados, o que não é assegurado pelo sistema prisional.
Além disso, foi citado que Lima não ocupa mais cargo público, já entregou seu passaporte e não oferece risco para intimidar testemunhas, ocultar provas ou fugir. Por outro lado, a magistrada citou que não há elementos que justifiquem a revogação da prisão preventiva, pois os autos revelam sua atuação em indícios de fraude.
“Encontra-se demonstrada a participação ativa e decisiva de Francisco Gomes de Andrade Lima Filho nas práticas criminosas perpetradas pelo grupo. De acordo com as provas angariadas até então, era um dos membros que ocupava posição de liderança dentro do grupo, atuando como uma espécie de conselheiro, dando suporte jurídico, possibilitando a abertura de portas para que os planos criminosos tivessem sucesso”, disse ela.
Também foi citada a decisão judicial que reconheceu a insolvência de Chico Lima, uma espécie de falência para pessoas físicas, para não pagar uma dívida de R$ 259 mil ao Estado. O êxito em conseguir da Justiça o reconhecimento de falência revela “a destreza do réu Francisco em furtar-se da aplicação da lei, bem como a facilidade que possui em ocultar seus bens e, por equiparação, certamente, provas dos crimes”.
“Conforme manifestação do Parquet acostada aos autos, o acusado, apesar de possuir patrimônio considerável (apartamento localizado em Ipanema – RJ), receber aposentaria de R$ 30.471,00 mensais e realizar viagens internacionais (recentemente estava no Canadá participando de curso de idiomas), conseguiu ser declarado insolvente pelo juízo da 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública, em face de execução decorrente de irregularidades na prestação de contas referente ao ano de 1989, ocasião em que exerceu mandato de vereador em Santo Antônio do Leverger. Esses fatos são notórios e, embora não tenham relação direta com os tratados nestes autos, são atribuídos a mesma pessoa, o que indica que o acusado não mede esforços para se manter intacto e imune a aplicação da lei.”, relatou.
A magistrada ressaltou o fato de o vendedor da área ser cunhado do ex-procurador e a acusação de Chico Lima ter, em tese, organizado o esquema. “Como dizer que tudo isso não afeta intensamente a ordem pública, na medida em que milhões de reais foram, segundo os indícios havidos, apropriados criminalmente. Como não reconhecer a periculosidade de agente que, a priori, tanto poder ostentou para auferir altas vantagens patrimoniais criminosas em detrimento do erário público”, afirmou.
“Destaca-se não se tratar de conjecturas, nem de afirmações genéricas calcadas na gravidade abstrata dos delitos, porém de fatos concretos gravíssimos extraídos dos vários indícios coligidos durante as investigações e que naturalmente estão presentes nestes autos, consoante ressaltado na decisão que recebeu a denúncia e decretou as prisões do acusado Francisco e demais corréus”, disse.
A magistrada ainda rechaçou o argumento de que Chico Lima não teria periculosidade, uma vez que as provas contra ele demonstram que possui “personalidade avessa aos padrões de normalidade e periculosidade acentuada”. Para a juíza, mesmo que o ex-procurador já não esteja no cargo – ele se aposentou no final de 2014 -, isso não o impede de usar “seu prestígio político para conseguir objetivos escusos, especialmente em relação aos servidores públicos de carreira que remanesceram nos locais onde os fatos tiveram palco”.
“Ora, se a organização criminosa é delito permanente e, portanto, pode ainda estar ocorrendo e se há séria probabilidade de que esteja ainda infiltrada na Administração Pública, ou que venha a reinfiltrar-se, visando eliminar provas para dificultar o esclarecimento da verdade, o certo é que a prisão de membro identificado é a solução mais viável neste momento”, justificou.
Autor: Claudio Moraes com FolhaMax