Quarta-Feira, 10 de Junho de 2026

Presidente de ONG é condenado por atacar moral de ex-juiz do TRE-MT




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O juiz leigo Arthur George da Silva Barros condenou o presidente da ONG Moral, jornalista Ademar Adams, a pagar R$ 10 mil por indenização de danos morais ao advogado Samuel Franco Dalia Júnior, ex-juiz do Tribunal Regional Eleitoral. A decisão trânsito em julgado ainda determina que Adams pague juros de 1% ao mês desde junho de 2013, quando os "ataques virtuais" em sites de notícia tiveram início.

Na ação movida pelo advogado Eduardo Mahon, Samuel reclamou que o ativista político "teria investido contra ele de forma agressiva, injuriosa e difamatória em face de sua condição de membro jurista do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso". Em sua defesa no processo, Adams confirmou a opinião e ainda acusou o jurista de ser "praticante de rinhas de galo, possuindo moral duvidosa, contudo aduz não ter qualquer intenção ofensiva".

Em sua decisão, o juiz leigo considerou como desnecessária uma audiência de instrução para que decidisse sobre o processo. "Ainda que as partes tenham solicitado a audiência de instrução, as provas dos autos são suficientes para a solução, sendo, portanto, dispensável dilação probatória, uma vez que a própria parte reclamada reconheceu os fatos alegados na inicial, no que tange às afirmações sobre a parte autora", explicou.

Arthur George da Silva Barros destacou que, além das críticas nos sites, Adams fez ataques pessoais ao advogado em juízo. "Tenho que os fatos restaram incontroversos, restando clara a intenção ofensiva da parte reclamada, que não se bastou com comentários difamatórios em sites de notícia, tendo continuado com as ofensas agora em juízo, mormente pela peça de sua defesa que acrescenta mais ofensas à honra do autor", comentou.

Na opinião do juiz leigo, os ataques a honra do juiz foram comprovados. "Sem nenhuma dúvida, as palavras mencionadas tanto nos tais comentários em sites como na contestação, causaram danos à honra do autor, conforme se vê pelas expressões de que o autor é de fato um incompetente para estar compondo o TRE-MT ou de que realmente teria o autor uma moral duvidosa pelo fato de ser aficionado das rinhas de galo e mesmo de que a eleição do autor ao TRE-MT seria fruto do apoio de uma corporação política que padece de idoneidade. Essas premissas forçam reconhecer a procedência dos pedidos", concluiu.


Autor: Rafael Costa com Folhamax


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