A juíza Edleuza Zorgetti Monteiro, diretora do Fórum da Capital, aplicou advertência a três servidoras que demoraram cinco anos para enviar à Comarca de Porto Velho, em Rondônia, uma ação judicial que tramitava na 4ª Vara de Direito Bancário de Cuiabá.
A decisão é do dia 28 de março. A advertência é uma punição administrativa leve, mas, se acumulada, pode resultar em suspensão do cargo por até 90 dias.
Uma das servidoras já havia sido condenada no mês passado à pena de repreensão (anotação negativa na ficha funcional) por ter mentido em uma sindicância que a acusava de tentativa de fraude e tráfico de influência.
Conforme a decisão, o caso veio à tona após um ofício da Justiça de Rondônia, datada de 2013, contendo reclamações sobre a demora no envio do processo.
Isso porque em 2009 a justiça mato-grossense havia declarado que não era competente para julgar a ação, uma vez que uma das partes morava em Porto Velho.
Assim, foi determinado o envio da ação para o judiciário de Rondônia.
Em razão da demora de cinco anos para o envio, o caso foi comunicado tanto à Corregedoria de Justiça de Mato Grosso quanto ao Conselho Nacional de Justiça.
A Comissão de Sindicância formulou parecer no sentido de arquivar a investigação administrativa.
O parecer apontou que os erros foram cometidos “por excesso de trabalho; falta de estrutura e pessoal adequado ao trabalho na primeira instância; enorme demanda que a primeira instância enfrenta e jornada de trabalho além das 8 horas, além da alta rotatividade de Gestores”.
Para a comissão, seria ”incoerente” punir as servidoras pelos “pequenos equívocos”, uma vez que as mesmas estavam sobrecarregadas na época e ainda precisavam “ensinar os estagiários, trabalhar aos finais de semana em prejuízo do convívio familiar, bem como da saúde física e mental”.
Falta de gerência
Ao contrário do que entendeu a comissão, a juíza Edleuza Zorgetti ressaltou que o caso em questão não se tratou de um “pequeno equívoco”.
“Se atentarmos para o lapso de 5 anos entre a decisão e a efetiva remessa dos autos à Comarca de Porto Velho-RO, fatalmente não se pode conceber como pequeno equívoco ocorrido, mas falta de gerência das servidoras”, disse.
A diretora do Fórum contou que a decisão que determinou o envio da ação para Rondônia foi dada exatamente no dia em que uma das servidoras assumiu a gestão da 4ª Vara de Direito Bancário.
“Daí decorreu-se um ano e três meses até a primeira tentativa (em 19/10/2009) de envio dos autos. Posteriormente, proferido o segundo despacho pelo Juízo em 29/07/2011 sequer houve movimentação processual pelas demais Gestoras [...] no sentido de cumprir a decisão ou fazer a conferência, eis que ficaram no Comando da Gestão por um ano cada uma e os autos ainda se encontravam na secretaria”, pontuou.
“Evidenciam-se sucessivos erros de inobservância as normas regulamentares, porquanto dentro de um ano necessariamente que as Gestoras já deveriam ter tomado a situação da Secretaria e detectado as anomalias porventura existentes”, explicou.
Para a juíza, as três servidoras não desempenharam a função com o zelo e a eficiência que o cargo exige.
“Desse modo, as requeridas incorreram em falta aos deveres legais atribuídos ao cargo, minuciosamente inserto do Manual de Metodologia, uma vez que cada uma das servidoras deixou de impulsionar os autos por mais de ano, culminando pela estagnação do processo na secretaria por aproximadamente 5 anos, fato este que não se pode acolher ainda que sob os argumentos esposados”, decidiu.
Autor: AMZ Noticias com Assessoria